Comissão do Trabalho da Alerj propõe vistoria nas bases da Petrobras
A presidente da Comissã...
A Lei 8.967/2020 de autoria de nossa mandata determina que condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outras organizações deverão afixar cartazes sobre os serviços ativos de atendimento às mulheres durante a pandemia de coronavírus.
É essencial usarmos todas as ferramentas e espaços para dar apoio e mostrar que os canais de atendimento à vítima de violência doméstica estão funcionando, o que torna fundamental a parceria com os condomínios, associações de moradores e lugares onde as mulheres frequentam.
É simbólico que a Lei tenha sido sancionada nos primeiros dias de agosto, que é o mês do aniversário da Lei Maria da Penha e, em consequência, mês de conscientização da não violência contra a mulher. Vamos nos somar às outras iniciativas de combate à violência doméstica para acabar com essa cultura machista de dispor dos nossos corpos e vidas! É pela vida das mulheres!
A presidente da Comissã...
Ouvimos profissionais da saúde que atuavam no Samu para discutir possíveis ...